Promotoria de Justiça de Governador Valadares, no Vale do
Rio Doce, conseguiu importante decisão judicial em favor de três
crianças. Foram bloqueados dos cofres públicos os valores referentes à
aquisição do medicamento Hemp Oil (RSHO) - Canabidiol (CBD) para o
tratamento de irmãos com epilepsia.
Os pais relataram ao Ministério Público de Minas Gerais
que os filhos com epilepsia apresentam convulsões de difícil controle ou
encefalopatia epilética, doenças que provocam diversas crises
epilépticas durante o dia, o que vinha gerando danos no desenvolvimento
das crianças. Segundo eles, as crianças já fizeram outras terapias e
tratamentos na tentativa de controlar as crises convulsivas, mas, sem
sucesso, lhes foi prescrito o uso do Canabidiol.
Com laudos prescritos por médicos legalmente habilitados
com a justificativa para o uso do produto, que não é registrado no
Brasil, em comparação com as alternativas registradas pela Anvisa, e com
as autorizações excepcionais concedidas pela Anvisa para aquisição de
produtos à base de Canabidiol, o MPMG ajuizou Ações Civis Públicas
objetivando a condenação do Estado de Minas Gerais na obrigação de
fazer, consistente em fornecer ou custear o Canabidiol em favor das
crianças.
Ao Estado foi determinado o fornecimento ou o custeio do
medicamento de forma liminar. Diante da demora no cumprimento da
obrigação, o MPMG requereu o bloqueio de quantia apta a adquirir o
fármaco e o pedido foi deferido, sendo determinado o imediato bloqueio
na conta bancária do Estado.
O Canabidiol é indicado para o tratamento de doenças
neurológicas graves, como a epilepsia, reduzindo o número e a
intensidade das crises epiléticas.
JM Oline

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